
Em linguagem simples
Em 1930, o bispo de Leiria declarou dignas de crédito as visões das três crianças na Cova da Iria e permitiu oficialmente o culto de Nossa Senhora de Fátima. Quem decidiu foi o bispo da diocese, depois de uma comissão ouvir testemunhos. É uma decisão sobre uma revelação privada, que não obriga os fiéis a crer.
Reconhecer uma aparição, autorizar o culto, dar nihil obstat e reconhecer um milagre são decisões diferentes. Aqui só constam as decisões listadas abaixo, com o documento de cada uma.
Tipo de conteúdo: Relato
O que foi relatado
Segundo a carta pastoral do Bispo de Leiria, em 13 de maio de 1917 três crianças da paróquia de Fátima, que cuidavam de um rebanho de ovelhas na Cova da Iria, relataram uma aparição. Francisco e Jacinta eram irmãos, e Lúcia era prima deles. A carta fala de seis aparições, uma no dia 13 de cada mês, exceto em agosto.
Fontes: Carta Pastoral 'A Providência Divina' sobre o culto de Nossa Senhora de Fátima
Tipo de conteúdo: Informação histórica documentada
O fenômeno de 13 de outubro
A carta pastoral de 1930 refere o fenômeno solar de 13 de outubro de 1917, descrito nos jornais da época, como algo maravilhoso que causou grande impressão. Este site relata o que o documento afirma; não faz, aqui, avaliação científica nem teológica do fenômeno.
Fontes: Carta Pastoral 'A Providência Divina' sobre o culto de Nossa Senhora de Fátima
Tipo de conteúdo: Informação histórica documentada
O processo canônico
Por ordem de 6 de maio de 1922, o bispo nomeou uma comissão de sacerdotes para recolher depoimentos livremente. A decisão foi publicada em 13 de outubro de 1930.
Fontes: Carta Pastoral 'A Providência Divina' sobre o culto de Nossa Senhora de Fátima
Tipo de conteúdo: Doutrina da Igreja
O lugar das aparições na fé católica
As aparições aprovadas pela Igreja pertencem ao campo das revelações privadas. O Catecismo (§ 67) afirma que elas não pertencem ao depósito da fé e não completam a Revelação de Cristo.
Fontes: Catecismo da Igreja Católica, §§ 50-141 (Revelação e Escritura)
Histórico de decisões eclesiais
Cada decisão aparece com a sua autoridade, data, alcance e documento. Decisões anteriores a 2024 não são reclassificadas com a terminologia das normas de 2024.
Decisão eclesial documentada: Reconhecimento da aparição e Autorização de culto
13 de outubro de 1930. Dom José Alves Correia da Silva, Bispo de Leiria
- Autoridade
- Dom José Alves Correia da Silva, Bispo de Leiria (Bispo diocesano)
- Alcance e limites
- Decisão de um bispo diocesano. A fórmula usada foi declarar 'dignas de crédito' as visões e permitir oficialmente o culto; não é uma declaração de que a Igreja obriga os fiéis a crer, nem um pronunciamento do Dicastério. Atos posteriores da Santa Sé relativos a Fátima não foram pesquisados nesta versão.
- Documento
- Carta pastoral «A Providência Divina», 13 de outubro de 1930
- Trecho citado (en)
declare as worthy of credence the visions of the children in Cova da Iria, Parish of Fátima
- Fonte consultada
- Carta Pastoral 'A Providência Divina' sobre o culto de Nossa Senhora de Fátima. Tradução inglesa hospedada em site de terceiros; conferir com o original em português.
O que ainda falta pesquisar
- Texto original em português da carta de 1930 ainda não conferido.
- Conteúdo das mensagens atribuídas às aparições, outras datas (incluindo agosto) e documentos da Santa Sé: pesquisa pendente.
- Coordenadas verificadas: pendentes.
Não encontrar uma fonte não significa que a Igreja tenha rejeitado ou deixado de se pronunciar. Significa apenas que ela não foi lida nesta edição.
Última verificação documental: · Revisão teológica humana: ainda não realizada.

