Normas para proceder no discernimento de presumíveis fenômenos sobrenaturais
- Instituição
- Dicastério para a Doutrina da Fé (Santa Sé)
- Data do documento
- 2024-05-17
- Consultado em
- 4 de outubro de 2026
- Observação
- Aprovadas pelo Papa Francisco em 4 de maio de 2024; em vigor desde 19 de maio de 2024. Substituem as normas de 1978.
- Afirmações que sustenta
- Publicação em 17 de maio de 2024 e entrada em vigor em 19 de maio de 2024.
- Seis possíveis pronunciamentos: Nihil obstat, Prae oculis habeatur, Curatur, Sub mandato, Prohibetur et obstruatur, Declaratio de non supernaturalitate (art. 18).
- O bispo diocesano examina o caso, com comissão de investigação, e apresenta o seu votum ao Dicastério.
- Como regra, nem o bispo, nem a conferência episcopal, nem o Dicastério declaram a origem sobrenatural desses fenômenos (n. 23).
- Usada em











































































































