Maria na fé católica, parte 6 de 7

Revelações privadas e aparições

Aparições como as de Lourdes e Fátima são tratadas pela Igreja como revelações privadas. Elas ajudam a viver a fé, mas não a completam.

Natureza do ensino: Ensino do Catecismo (§ 67) e normas de 2024 do Dicastério para a Doutrina da Fé

Maria, de manto azul, sentada num outeiro com o Menino ao colo, sob árvores altas, diante de uma paisagem aberta com cidade e céu claro.
Gerard David, O Descanso na Fuga para o Egito, cerca de 1512-15.Autoria: Gerard David. Acervo: The Metropolitan Museum of Art, Nova York. Licença: CC0 1.0 (Open Access do The Metropolitan Museum of Art). OrigemVer a obra inteira

Tipo de conteúdo: Doutrina da Igreja

O lugar das revelações privadas

O Catecismo (§ 67) afirma que as revelações privadas, mesmo reconhecidas pela Igreja, «não pertencem ao depósito da fé». O seu papel «não é aperfeiçoar ou completar a Revelação definitiva de Cristo, mas ajudar a vivê-la mais plenamente numa determinada época da história».

Fontes: Catecismo da Igreja Católica, §§ 50-141 (Revelação e Escritura)

Tipo de conteúdo: Informação histórica documentada

As normas vigentes

Em 17 de maio de 2024, o Dicastério para a Doutrina da Fé publicou novas normas para o discernimento de presumíveis fenômenos sobrenaturais, aprovadas pelo Papa Francisco em 4 de maio e em vigor desde 19 de maio de 2024, substituindo as de 1978. O art. 18 prevê seis pronunciamentos possíveis: Nihil obstat, Prae oculis habeatur, Curatur, Sub mandato, Prohibetur et obstruatur e Declaratio de non supernaturalitate. Como regra, nem o bispo, nem a conferência episcopal, nem o Dicastério declaram a origem sobrenatural do fenômeno (n. 23).

Fontes: Normas para proceder no discernimento de presumíveis fenômenos sobrenaturais

Tipo de conteúdo: Nota editorial

Cuidado com as palavras

Este projeto distingue: reconhecimento de uma aparição; autorização de culto ou peregrinação; nihil obstat; reconhecimento de um milagre específico; avaliação médica de uma cura inexplicada. As decisões anteriores a 2024 (como as de 1862 e 1930) foram tomadas sob normas anteriores e não são reclassificadas aqui com a terminologia de 2024. Quando só há decisão de um bispo, escrevemos «bispo diocesano», e não «Vaticano».

Fontes: Normas para proceder no discernimento de presumíveis fenômenos sobrenaturais

Última verificação documental: · Revisão teológica humana: ainda não realizada.