Tipo de conteúdo: Doutrina da Igreja
Mãe de Deus
A Igreja confessa que Maria é verdadeiramente Mãe de Deus (Theotokos), título proclamado pelo Concílio de Éfeso em 431 (Catecismo § 495). O Concílio Vaticano II a reconhece e honra como verdadeira Mãe de Deus Redentor, filha predileta do Pai e templo do Espírito Santo (LG 53).
Fontes: Catecismo da Igreja Católica, §§ 422-682 (Cristo; Maria); Constituição dogmática Lumen Gentium, capítulo VIII (Concílio Vaticano II)
Tipo de conteúdo: Doutrina da Igreja
Sempre Virgem
A Igreja confessa a virgindade real e perpétua de Maria, inclusive no parto (Catecismo § 499), e entende que as passagens sobre os «irmãos de Jesus» não designam outros filhos de Maria (§§ 500-501).
Fontes: Catecismo da Igreja Católica, §§ 422-682 (Cristo; Maria)
Tipo de conteúdo: Doutrina da Igreja
Imaculada Conceição e concepção virginal de Jesus: duas coisas diferentes
A Imaculada Conceição diz respeito a Maria: por graça singular de Deus e em previsão dos méritos de Jesus Cristo, ela foi preservada imune de toda mancha de pecado original desde o primeiro instante de sua conceição (Catecismo §§ 490-492; Pio IX, 8 de dezembro de 1854, Ineffabilis Deus). A concepção virginal diz respeito a Jesus: foi concebido pelo Espírito Santo, sem semente de homem (Catecismo § 496; Lc 1,35). Não se deve confundir as duas.
Fontes: Catecismo da Igreja Católica, §§ 422-682 (Cristo; Maria); Constituição Apostólica Ineffabilis Deus; Evangelho segundo Lucas (Nova Vulgata)
Tipo de conteúdo: Doutrina da Igreja
Assunta ao céu
Pio XII definiu em 1950 que Maria, terminado o curso da vida terrena, foi assunta em corpo e alma à glória celeste (Munificentissimus Deus, § 44; Catecismo § 966).
Fontes: Constituição Apostólica Munificentissimus Deus; Catecismo da Igreja Católica, §§ 683-1065 (Espírito Santo, Igreja; Maria)
Tipo de conteúdo: Doutrina da Igreja
Mãe da Igreja
Segundo Lumen Gentium, Maria é «membro eminente e inteiramente singular da Igreja» (LG 53) e nossa mãe na ordem da graça, maternidade que perdura sem interrupção (LG 61-62). Em 21 de novembro de 1964, ao final da terceira sessão do Concílio, o Papa Paulo VI declarou-a «Mãe da Igreja, isto é, de todo o povo cristão», segundo o noticiário oficial do Vaticano. Em 11 de fevereiro de 2018, a Congregação para o Culto Divino apresentou o decreto pelo qual o Papa Francisco estabelece a memória da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, na segunda-feira depois de Pentecostes.
Fontes: Constituição dogmática Lumen Gentium, capítulo VIII (Concílio Vaticano II); Maria, Mãe da Igreja (Vatican News, 2020); Celebração da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja (Vatican News)
Tipo de conteúdo: Doutrina da Igreja
Veneração e adoração
O culto à Virgem, embora singular, difere essencialmente do culto de adoração que se presta ao Verbo encarnado, ao Pai e ao Espírito Santo, e favorece-o poderosamente (LG 66; Catecismo § 971). O Concílio recomenda evitar tanto o falso exagero quanto a demasiada estreiteza (LG 67), e Maria é sinal de esperança para o povo peregrinante (LG 68).
Fontes: Constituição dogmática Lumen Gentium, capítulo VIII (Concílio Vaticano II); Catecismo da Igreja Católica, §§ 683-1065 (Espírito Santo, Igreja; Maria)
Tipo de conteúdo: Liturgia e calendário
Tempo litúrgico mariano
As festas marianas do Calendário Romano Geral percorrem todo o ano: da Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus (1º de janeiro) à Imaculada Conceição (8 de dezembro). A página de calendário mariano apresenta as celebrações universais e as locais, quando houver fonte.
Última verificação documental: · Revisão teológica humana: ainda não realizada.

